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ÁREA DE ATUAÇÃO
A palavra holding vem do verbo em inglês “to hold” que, traduzido, significa controlar ou assegurar algo. Holding refere-se a uma empresa que possui a maior parte das ações de outra(s) empresa(s). O propósito é gerenciar bens dessas outras empresas, de maneira que facilite a gestão dos bens e traga benefícios tributários.
Muitas vezes são designadas como “holding familiar” e seu propósito fundamental é o de proteger o patrimônio da família. Uma vez constituída uma holding, transferem-se os bens imóveis, móveis etc. da pessoa física (patriarca) para a pessoa jurídica, via integralização do capital social, de modo que este patrimônio se torna mais difícil de ser atingido por dívidas e obrigações próprias da pessoa física, razão pela qual muito se fala em blindagem ou proteção patrimonial.
Possuímos ampla habilidade na criação das holdings, com equipe preparada e bastante técnica no assunto, além de possuirmos uma metodologia única em sua criação.
Identificamos os bens essenciais aos negócios e os bens de investimento dos sócios, alocando-os em estruturas societárias adequadas à sua finalidade;
Definimos os destinatários dos bens: pessoas físicas ou jurídicas;
Definimos o tipo societário e elaboramos os contratos sociais;
Promovemos a transferência dos bens visando a adequada incidência tributária.