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ÁREA DE ATUAÇÃO
Segundo Paulo de Bessa Antunes, esta área do Direito é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.
Somos experientes na prestação de serviços na busca de viabilidade de negócios na esfera Ambiental, buscando, quando possível, soluções administrativas ou ainda judiciais. Desenvolvemos um trabalho voltado à prevenção e à mitigação dos riscos jurídicos de demandas judiciais, no contencioso administrativo, civil e criminal.
Acompanhamento de perícias pelo órgão ambiental competente;
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC);
Defesa administrativa e representação dos interesses dos clientes junto aos órgãos ambientais;
Recursos administrativos;
Contestações de multas, interdição e suspensão de atividades, proibições contratuais e inutilização de produtos;
Atuação nos órgãos federais, estaduais e municipais na defesa de embargo de obra e imposição de multas, bem como na solicitação de autorizações variadas;
Acompanhamento e elaboração de projetos visando o licenciamento ambiental de atividades junto aos órgãos ambientais, como também os processos que visam a obtenção de autorização junto a estes órgãos ambientais.
Planejamento estratégico de contencioso especial;
Negociações com organizações não governamentais e com a Administração Pública;
Propositura, acompanhamento e contestação de ações coletivas, civis públicas e populares;
Ajuizamento e defesas em medidas processuais de urgência, de obrigação de fazer e de não fazer;
Ajuizamento de ações visando à anulação de autuações dos órgãos ambientais e da polícia ambiental, à adequação do zoneamento municipal às características técnicas do imóvel, entre outras;
Defesas em ações coletivas (ação civil pública, ação popular e qualquer outra demanda envolvendo direito ambiental e urbanístico);<br>Atuação em grau de recurso perante os tribunais de segundo grau e, na instância extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário).
Acompanhamento e defesa em inquéritos no âmbito do Ministério Público e das Delegacias de Polícia Civil e Federal;
Atuação e defesa em inquéritos civis e criminais, análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, análise da proposta de transação penal e demais diligências necessárias;
Análise dos pressupostos da denúncia, do processo e das provas para a promoção da ampla defesa e atuação jurídica personalizada;
Atuação em grau de recurso perante os tribunais de segundo grau (apelação criminal, recurso em sentido estrito, embargos infringentes) e, na instância extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário);<br>Impetração de habeas corpus, sempre que necessário.